NAO PAGAR ANUIDADE DO CREA - COMO FAZER?
Por: Leonardo - 06 de Janeiro de 2026
Como não pagar a anuidade do CREA em 2026: uma conquista histórica para engenheiros empreendedores
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O ano de 2026 marca uma mudança histórica na relação entre o Sistema Confea/Crea e os engenheiros empreendedores do Brasil. Pela primeira vez, o Sistema reconhece de forma prática e objetiva uma realidade cada vez mais comum no mercado: engenheiros que atuam como profissionais e, ao mesmo tempo, são empresários únicos de suas próprias empresas.
Eu, eng. Leonardo Neves, engenheiro civil, empresário e embaixador do CREA, vivi isso na prática durante muitos anos. Até então, a regra era simples — e injusta:
o profissional precisava pagar duas anuidades para exercer a mesma atividade.
Uma como pessoa física (engenheiro) e outra como pessoa jurídica (empresa).
Em 2026, isso muda oficialmente.
A nova regra do CREA que elimina a dupla cobrança
Durante a Sessão Plenária nº 1.729, o Plenário do Confea aprovou por unanimidade a Resolução nº 1.158/2025, que altera a Resolução nº 1.066/2015 e cria um novo entendimento sobre a anuidade.
A partir de 01/01/2026, fica estabelecido que:
Engenheiros que sejam titulares únicos de empresa ficam isentos da anuidade de pessoa física, desde que realizem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica.
Na prática, isso significa:
✓ o profissional continua regular
✓ o registro permanece ativo
✓ a empresa segue legal
✕ não existe mais cobrança em duplicidade
Quem tem direito à isenção da anuidade do CREA em 2026?
A isenção vale para profissionais registrados no Sistema Confea/Crea que atendam todos os critérios abaixo:
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Ser titular único da empresa
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Atuar como:
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Empresa individual
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Sociedade limitada unipessoal
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EIRELI (quando aplicável)
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Manter a anuidade da pessoa jurídica paga
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Estar com a empresa regular junto ao CREA
Essa regra atende milhares de engenheiros que trabalham na modalidade PJ, muito comum na engenharia civil, engenharia de segurança do trabalho, infraestrutura urbana, construtechs, startups e empresas de engenharia em geral.
Atenção: quando a isenção NÃO se aplica
É fundamental entender os limites da nova resolução:
✕ Empresas com mais de um sócio não têm direito à isenção
✕ MEI não se enquadra, pois não é considerado empresa individual para fins de registro no CREA
✕ Caso a empresa fique inadimplente após 31/03, o benefício é suspenso e:
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a anuidade da pessoa física volta a ser cobrada
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com juros, multa e possibilidade de inscrição em dívida ativa
A isenção é automática?
Na maioria dos Creas, sim — desde que os dados cadastrais estejam corretos e a empresa esteja regular.
O Sistema faz o cruzamento automático de informações entre:
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registro da pessoa jurídica
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titularidade da empresa
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situação financeira
Se o registro da empresa ocorrer após o pagamento da anuidade da pessoa física, a isenção só passa a valer no exercício seguinte.
Minha experiência pessoal com essa mudança
Como engenheiro civil e empresário único da minha empresa, essa nova regra teve impacto direto na minha rotina profissional.
Antes, eu precisava pagar:
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uma anuidade como profissional
-
outra como empresário
Agora, em 2026, pagarei apenas a anuidade da empresa.
Na prática, isso significa mais fôlego financeiro para investir onde realmente importa. No meu caso, utilizei essa economia para melhorar minha principal ferramenta de trabalho:
meu computador, essencial para projetos, análises técnicas, produção de conteúdo e comunicação profissional.
Esse tipo de medida não é apenas economia.
É estímulo direto ao crescimento profissional.
O papel do CREA além da fiscalização
Ao me aproximar mais do CREA no último ano, passei a enxergar o Sistema de forma muito mais ampla.
Além da fiscalização, existem ferramentas reais de apoio ao engenheiro, como:
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linhas de crédito da Mútua
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financiamentos
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investimentos
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apoio ao empreendedorismo
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capacitação profissional
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representatividade institucional
Recursos que muitos profissionais desconhecem, mas que fazem diferença real no dia a dia.
Por que o Confea aprovou essa mudança?
Segundo o presidente do Confea, eng. Vinicius Marchese:
“Em todos os estados, profissionais relatavam a dificuldade de pagar duas anuidades para exercer a mesma atividade. A medida unifica as cobranças e torna o Sistema mais coerente com a realidade do mercado.”
A expectativa é beneficiar cerca de 25 mil profissionais diretamente, estimular a formalização de empresas e fortalecer a relação do Sistema com engenheiros empreendedores.
Quando a nova regra entra em vigor?
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Data de início: 01/01/2026
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Resolução: Confea nº 1.158/2025
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Fonte oficial: site do Confea
Conclusão: menos burocracia, mais engenharia
Essa mudança representa um avanço concreto para quem vive a engenharia na prática, empreende, gera empregos e entrega soluções reais para o Brasil.
No Arena Infra, seguimos firmes em 2026:
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infraestrutura urbana
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obras de saneamento
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métodos não destrutivos
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e também mostrando como o CREA pode ser um aliado real na carreira do engenheiro
Engenharia forte se constrói com técnica, visão e um sistema alinhado à realidade do mercado.
Seguimos juntos.
FONTE DE INFORMACOES: https://www.confea.org.br/perguntas-x-respostas-isencao