NAO PAGAR ANUIDADE DO CREA - COMO FAZER?

NAO PAGAR ANUIDADE DO CREA - COMO FAZER?

Por: Leonardo - 06 de Janeiro de 2026

Como não pagar a anuidade do CREA em 2026: uma conquista histórica para engenheiros empreendedores

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O ano de 2026 marca uma mudança histórica na relação entre o Sistema Confea/Crea e os engenheiros empreendedores do Brasil. Pela primeira vez, o Sistema reconhece de forma prática e objetiva uma realidade cada vez mais comum no mercado: engenheiros que atuam como profissionais e, ao mesmo tempo, são empresários únicos de suas próprias empresas.

Eu, eng. Leonardo Neves, engenheiro civil, empresário e embaixador do CREA, vivi isso na prática durante muitos anos. Até então, a regra era simples — e injusta:
o profissional precisava pagar duas anuidades para exercer a mesma atividade.
Uma como pessoa física (engenheiro) e outra como pessoa jurídica (empresa).

Em 2026, isso muda oficialmente.


A nova regra do CREA que elimina a dupla cobrança

Durante a Sessão Plenária nº 1.729, o Plenário do Confea aprovou por unanimidade a Resolução nº 1.158/2025, que altera a Resolução nº 1.066/2015 e cria um novo entendimento sobre a anuidade.

A partir de 01/01/2026, fica estabelecido que:

Engenheiros que sejam titulares únicos de empresa ficam isentos da anuidade de pessoa física, desde que realizem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica.

Na prática, isso significa:

✓ o profissional continua regular
✓ o registro permanece ativo
✓ a empresa segue legal
✕ não existe mais cobrança em duplicidade


Quem tem direito à isenção da anuidade do CREA em 2026?

A isenção vale para profissionais registrados no Sistema Confea/Crea que atendam todos os critérios abaixo:

  • Ser titular único da empresa

  • Atuar como:

    • Empresa individual

    • Sociedade limitada unipessoal

    • EIRELI (quando aplicável)

  • Manter a anuidade da pessoa jurídica paga

  • Estar com a empresa regular junto ao CREA

Essa regra atende milhares de engenheiros que trabalham na modalidade PJ, muito comum na engenharia civil, engenharia de segurança do trabalho, infraestrutura urbana, construtechs, startups e empresas de engenharia em geral.


Atenção: quando a isenção NÃO se aplica

É fundamental entender os limites da nova resolução:

✕ Empresas com mais de um sócio não têm direito à isenção
✕ MEI não se enquadra, pois não é considerado empresa individual para fins de registro no CREA
✕ Caso a empresa fique inadimplente após 31/03, o benefício é suspenso e:

  • a anuidade da pessoa física volta a ser cobrada

  • com juros, multa e possibilidade de inscrição em dívida ativa


A isenção é automática?

Na maioria dos Creas, sim — desde que os dados cadastrais estejam corretos e a empresa esteja regular.

O Sistema faz o cruzamento automático de informações entre:

  • registro da pessoa jurídica

  • titularidade da empresa

  • situação financeira

Se o registro da empresa ocorrer após o pagamento da anuidade da pessoa física, a isenção só passa a valer no exercício seguinte.


Minha experiência pessoal com essa mudança

Como engenheiro civil e empresário único da minha empresa, essa nova regra teve impacto direto na minha rotina profissional.

Antes, eu precisava pagar:

  • uma anuidade como profissional

  • outra como empresário

Agora, em 2026, pagarei apenas a anuidade da empresa.

Na prática, isso significa mais fôlego financeiro para investir onde realmente importa. No meu caso, utilizei essa economia para melhorar minha principal ferramenta de trabalho:
meu computador, essencial para projetos, análises técnicas, produção de conteúdo e comunicação profissional.

Esse tipo de medida não é apenas economia.
É estímulo direto ao crescimento profissional.


O papel do CREA além da fiscalização

Ao me aproximar mais do CREA no último ano, passei a enxergar o Sistema de forma muito mais ampla.

Além da fiscalização, existem ferramentas reais de apoio ao engenheiro, como:

  • linhas de crédito da Mútua

  • financiamentos

  • investimentos

  • apoio ao empreendedorismo

  • capacitação profissional

  • representatividade institucional

Recursos que muitos profissionais desconhecem, mas que fazem diferença real no dia a dia.


Por que o Confea aprovou essa mudança?

Segundo o presidente do Confea, eng. Vinicius Marchese:

“Em todos os estados, profissionais relatavam a dificuldade de pagar duas anuidades para exercer a mesma atividade. A medida unifica as cobranças e torna o Sistema mais coerente com a realidade do mercado.”

A expectativa é beneficiar cerca de 25 mil profissionais diretamente, estimular a formalização de empresas e fortalecer a relação do Sistema com engenheiros empreendedores.


Quando a nova regra entra em vigor?

  • Data de início: 01/01/2026

  • Resolução: Confea nº 1.158/2025

  • Fonte oficial: site do Confea


Conclusão: menos burocracia, mais engenharia

Essa mudança representa um avanço concreto para quem vive a engenharia na prática, empreende, gera empregos e entrega soluções reais para o Brasil.

No Arena Infra, seguimos firmes em 2026:

  • infraestrutura urbana

  • obras de saneamento

  • métodos não destrutivos

  • e também mostrando como o CREA pode ser um aliado real na carreira do engenheiro

Engenharia forte se constrói com técnica, visão e um sistema alinhado à realidade do mercado.

Seguimos juntos.

FONTE DE INFORMACOES: https://www.confea.org.br/perguntas-x-respostas-isencao

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